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  • Mai

    23

    2022

Alteração no prazo de exibição do registro de débito

O julgamento conjunto das ADI’s¹ nº 5224, 5252 e 5273 que tratavam a inconstitucionalidade da Lei 15.659/2015 do estado de São Paulo, a qual estabelecia, entre outras obrigações, a obrigatoriedade do envio da notificação por meio de Aviso de Recebimento e da ADI nº 5978, que alegava a inconstitucionalidade da Lei 16.624/2017, também do estado de São Paulo, e autorizava o envio de notificação sem AR e na modalidade digital, porém, exigia um prazo de exibição do registro da dívida somente após 20 dias.

Importante frisar que a comunicação com AR já não era mais obrigatória no estado de São Paulo desde dezembro de 2017, uma vez que a Lei 16.624/2017 deixou de exigi-la. Dessa forma, em decorrência do julgamento, a única alteração que a decisão traz da atual forma de comunicação para os consumidores do estado é a padronização dos prazos dentro do país. Sendo assim, desde 17 de março de 2022, houve a alteração do prazo de exibição do registro de débito de 20 para 10 dias no estado de São Paulo.

 

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