Perguntas e respostas

1) O que é Boa Vista SCPC?

O SCPC - Serviço Central de Proteção ao Crédito é um banco de dados privado de caráter público (artigo 43, § 3º e 4º do Código de Defesa do Consumidor) que tem como finalidade disponibilizar informações seguras para melhor análise do empresário quando da concessão do crédito. As Associações Comerciais e Industriais, são as entidades mantenedoras, autônomas em cada município e participantes da Renic - Rede Nacional de Informações Comerciais, a qual disponibiliza aos participantes acesso on-line para consultar clientes.

 


2) Como saber se seu nome está no Boa Vista SCPC?

A consulta ao banco de dados da Boa Vista SCPC é realizada pessoalmente, com a apresentação obrigatória do documento de Identidade e CPF. O endereço para comparecimento é Rua Dr. Gabriel Monteiro da Silva, 251 - Centro - Ibiúna - SP, no horário de 08:00 às 18:00 horas, de segunda à sábado. Também poderá ser feita por um representante legal munido de uma procuração com poderes especiais para representá-lo perante o SCPC, com firma reconhecida em cartório.

 

 

3) A consulta ao Boa Vista SCPC pode ser feita pela internet ou telefone?

Não. A consulta só é feita pessoalmente, conforme descrito no item 2.

 

 

4) O consumidor deve ser avisado sobre a inclusão do seu nome e CPF na Boa Vista SCPC?

Sim. O Código de Defesa do Consumidor dispõe que o consumidor seja comunicado por escrito quando da abertura de cadastro em seu nome (art. 43, § 2º). Desta forma, a ACEI/SCPC envia este comunicado, via correio, apontando a dívida existente e o nome da empresa credora para que, em 10 dias da emissão do comunicado, seja solucionada a pendência sob pena de inclusão
No SCPC após este período.
Importante salientar que caso receba algum e-mail informando-o acerca de um apontamento no SCPC, delete-o, pois se trata de vírus. A comunicação é sempre feita via correio/postal.

 

 

5) Por quanto tempo o nome é disponibilizado pela Boa Vista SCPC?

Por até 5 (cinco) anos, conforme entendimento do STJ e previsão do Código de Defesa do Consumidor, artigo 43,§ 1º. Este prazo é contado a partir da data de vencimento da dívida e não da data da inclusão no sistema.

 



6) A Boa Vista SCPC e a ACEI são órgãos públicos?

Não. O Boa Vista SCPC é um banco de dados privado de caráter público (segundo art. 43, § 4º, CDC), mantido pela Associação Comercial e Empresarial de Osasco, que por sua vez é uma associação civil, representante de classe, sem fins lucrativos. O governo possui bancos de dados de informações de crédito como, por exemplo, o CADIN (banco de dados onde se encontram registrados os nomes de pessoas físicas e jurídicas em débito para com órgãos e entidades federais) e o CCF que reúne os dados sobre os emitentes de cheques sem fundo, operacionalizado pelo Banco Central do Brasil.

 



7) O que gera a inclusão do CPF do consumidor no Boa Vista SCPC?

A inadimplência, ou seja, o atraso no pagamento. Esta situação enseja o Registro de SCPC (proveniente de títulos executivos, contratos, cheques, dentre outros)

 



8) Quem pode registrar na Boa Vista SCPC?

As empresas mercantis, prestadoras de serviços, instituições financeiras e sociedades civis com fins econômicos associadas à Associação Comercial e Empresarial do seu município.

 



9) Boa Vista SCPC e SERASA são a mesma coisa? Se um nome está no Boa Vista SCPC ele também estará na SERASA?

Não, são bancos de dados distintos. No Boa Vista SCPC os registros de inadimplência e cheques sem fundos e de contas encerradas são incluídas pelos associados e de alerta sobre documentos extraviados ou roubados são incluídos no sistema pelas próprias vítimas. enquanto que a SERASA compra informações dos cartórios de protestos, dos fóruns Estadual e Federal. Desta forma, podem existir informações que constam em uma base de dados e não na outra.

 



10) O atraso do pagamento enseja a imediata inclusão do CPF do consumidor no Boa Vista SCPC?

Não. Conforme item 4 acima, para que um nome/CPF seja inserido no Banco de dados Boa Vista SCPC, faz-se necessário que o consumidor seja previamente comunicado. Neste comunicado é concedido pelo Banco de Dados um prazo de 10 dias para que o consumidor regularize sua pendência com o credor.

 


11) Escolas, faculdades e planos de saúde podem registrar seus clientes inadimplentes no Boa Vista SCPC? e condomínios?

Sim. Não há legislação que proíba tal inclusão. O Banco de dados do Boa Vista SCPC não se limita a disponibilizar informações de inadimplentes advindas das relações de consumo. Tratam-se de prestadores de serviço cujos seus inadimplentes podem ser inseridos observando-se e respeitando-se a legislação específica.
Não há qualquer legislação que proíba a inscrição de condôminos inadimplentes no Boa Vista SCPC, entretanto esta inclusão só poderá ser feita desde que prevista esta possibilidade na convenção do condomínio ou em ata de assembléia geral deste.

 



12) Como fazer para retirar o nome do Boa Vista SCPC?

O consumidor deve procurar a empresa credora, regularizar a dívida junto à mesma, ficando esta responsável pelo cancelamento do registro.

 



13) O que o consumidor deve fazer se detectou algum erro, inexatidão constante no registro da Boa Vista SCPC em seu nome?

Deverá procurar a empresa credora ou o SCPC (art. 43, § 3º do CDC). Este irá instaurar um procedimento administrativo junto à empresa, intermediando sua reclamação, para que seja analisada toda a documentação pertinente, corrigindo, se for o caso, a suposta irregularidade, até mesmo com a exclusão do registro.

 



14) O consumidor pode ser preso em decorrência do seu CPF/nome estar SCPC e a dívida continuar em aberto?

Não. A prisão civil por dívidas, de acordo com a Constituição Federal, somente é possível nos casos que envolvem a falta de pagamento voluntária e inescusável de alimentos (pensão alimentícia) e de depositários infiéis.

 



15) Estando com o nome no Boa Vista SCPC, o consumidor pode fazer concurso público e tomar posse de seu cargo no caso de aprovação?

O consumidor deverá observar se há alguma previsão no edital do concurso. Caso se sinta prejudicado, há a possibilidade de ingressar em juízo para tentar assegurar sua vaga ou a continuação das outras etapas do concurso.

 


16) Passados os cinco anos, a empresa pode “renovar” o registro da Boa Vista SCPC?

Não. Os cinco anos são contados do vencimento da dívida, e portanto, assim que expirados não poderão ser disponibilizados novamente, mesmo que a dívida continue a existir.

 


17) Se renegociar a dívida o nome sai da Boa Vista SCPC?

Se houve a “Novação da Dívida” (criação de uma nova obrigação com a finalidade de extinguir uma anterior que foi descumprida. Substituição de uma dívida por outra. Estabelece-se um novo acordo de vontades, mediante a adoção de novos termos que substituem as obrigações antes assumidas). Caso esta aconteça, existe sim a obrigatoriedade da empresa credora de cancelar o registro de SCPC até então existente, pois se a dívida foi novada, o antigo contrato inadimplido e todos os efeitos decorrentes deste se extinguem de pleno direito.

 



18) Pagando a prestação registrada no Boa Vista SCPC, a empresa credora é obrigada cancelar o registro, mesmo existindo outra prestação vencida?

Não. A empresa credora só é obrigada a cancelar o registro quando a dívida vencida for regularizada, liquidada ou renegociada.

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